A propriedade industrial está diretamente relacionada à propriedade intelectual. Embora tanto a propriedade intelectual, quanto a propriedade industrial sejam importantes para garantir os direitos de uma criação, não estamos diante de sinônimos, diferentemente do que muitos pensam.
A Propriedade Intelectual tem como objetivo proteger legalmente o direito de apropriação sobre produções do intelecto humano, permitindo aos seus titulares direitos econômicos os quais estabelecem a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais.
A proteção da propriedade intelectual envolve três categorias: Direitos Autorais, a Propriedade Industrial e a proteção sui generis.
A Propriedade Industrial como demonstrado acima é um conjunto de direitos sobre marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. A propriedade industrial é regulamentada e garantida pela Lei nº 9.279, que trata das relações referentes às obras de cunho utilitário e de uso empresarial.
A propriedade industrial, por meio do registro no órgão competente INPI, garante a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre a marca, patente, desenho industrial ou indicação geográfica, assegurando a repressão às falsas indicações e à concorrência desleal.