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Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, não é suficiente o registro na Junta comercial, é necessário o Registro de Marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através de um pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A Marca é um patrimônio que precisa estar plenamente protegido, ela é o que reúne todos os esforços, sejam eles de marketing, técnico, operacional entre outros, além de ser a referência para o consumidor. Uma Marca sem registro no órgão competente (INPI) coloca imediatamente em risco o negócio.

Sabemos que conquistar espaço no mercado, cada vez mais desafiador, concorrido e globalizado não tem sido algo fácil. Diante dessa realidade, é necessário construir autoridade, ganhar confiança, credibilidade e ter o reconhecimento do mercado, especialmente frente aos que consomem os seus produtos ou serviços.

A proteção vem como resultado do Registro da Marca realizado corretamente e de forma juridicamente segura. São inúmeras as vantagens que nascem do Registro da Marca. A principal vantagem dessa proteção é o direito de uso exclusivo da mesma em todo território nacional, impedindo, assim, que os concorrentes utilizem o mesmo sinal marcário.

O Registro da Marca também evita Mudanças Indesejadas e garante a Segurança, Exclusividade e Lucratividade para o negócio, protegendo todo o investimento de tempo, dinheiro e marketing que tem sido aplicado para conquistar espaço e reconhecimento no mercado, bem como para alavancar vendas e captar clientes, assegurando-se de que eles sempre voltarão a procurara a marca.

O Registro da Marca não é uma despesa, mas um investimento na identidade de sua empresa ou produto, gerando a segurança e confiabilidade que seu negócio precisa.